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Lei limita a compra de alimentos e de itens de higiene em supermercados de Goiás Produtos não perecíveis e enlatados têm compra limitada a cinco unidades por pessoa. Já álcool gel e papel higiênico, por exemplo, ficam restritos a dois pacotes.

A população de Goiás está limitada a comprar duas unidades de produtos de higiene e proteção individual e a cinco unidades de alimentos, por pessoa, em todos os supermercados do estado, a partir desta quarta-feira (15). A proibição de compra acima destas quantidades foi justificada em razão da situação de emergência em saúde pública decretada por causa da pandemia de coronavírus.

A lei aprovada na Assembleia Legislativa de Goiás foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (DEM) e publicada no Diário Oficial do estado, na quarta-feira. A medida vai durar enquanto estiver em vigor a situação de emergência no estado.

A legislação, no entanto, não se aplica às pessoas jurídicas que tenham como objeto social a comercialização dos produtos descritos. O descumprimento da medida será penalizado com multa de R$ 1 mil contra o estabelecimento infrator. Em caso de reincidência, o valor será aplicado em dobro.

O valor da multa será revertido para o Fundo Estadual de Saúde (FES) ou a um fundo específico de combate ao coronavírus.

Veja quais são os produtos com venda limitada:

Alimentício básico:

  • Alimentos não perecíveis;
  • Enlatados.

Higiene e proteção:

  • Álcool gel;
  • Máscara descartável;
  • Papel higiênico;
  • Sacos de lixo;
  • Papel toalha.

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